COMPETÊNCIAS DO NOSSO CONSELHO PEDAGOGICO

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao Conselho Pedagógico
a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter a gerência da FEELGOOD PORTUGAL;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização de Formadores ;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos Formativos e das modalidades especiais;
h) Adoptar os manuais adquados, ouvidos os departamentos de modulos;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
m) Definir os requisitos para a contratação de formadores, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.":
"1 – No exercício das suas funções, o Conselho Pedagógico deve assumir-se como principal órgão de dinamização, do seu Plano Anual de Actividades e de desenvolvimento da qualidade da acção Formativa e do Agrupamento enquanto organização, usando as competências e instrumentos previstos na legislação geral e no Regulamento geral Interno;
2 – O Conselho Pedagógico assume-se como órgão de participação alargada na orientação corrente da acção formativa e da acção organizacional:
a) Na vertente da acção pedagógico - didáctica, da orientação e acompanhamento dos formandos, a representação multidisciplinar no Conselho Pedagógico visa promover a articulação entre as varias acções formativas e os módulos componentes ;
b) Na vertente da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente, o Conselho Pedagógico deverá definir e liderar os processos que permitam a contínua progressão no sentido do aumento da qualidade da acção Formativa e da Entidade;
c) Na vertente da abertura à comunidade local, o Conselho Pedagógico deverá assumir-se como principal agente mobilizador dos recursos necessários e das acções adequadas ao alargamento e desenvolvimento da FEELGOOD PORTUGAL enquanto serviço ao público na área da Formação e da dinamização social e cultural."
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